Quando o motorista comete alguma infração auto suspensiva, como por exemplo o bafômetro (art. 165 e 165-A do CTB), manobra perigosa (art. 175 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (art. 218, III do CTB) entre outras; ou se somar 20 pontos na CNH pode ter a CNH suspensa!